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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.615 2023 Publicação: 16/05/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Autoriza a presença de profissionais de psicologia nas escolas privadas e públicas municipais de Ensino Infantil e Fundamental e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 162/2021 |
Catálogo: | EDUCAÇÃO |
Indexação: | EDUCAÇÃO, ESCOLA, PSICÓLOGO |
LEI Nº 14.615, DE 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza a presença de profissionais de psicologia nas escolas privadas e públicas municipais de Ensino Infantil e Fundamental e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto nº 162/2021, de autoria do Vereador Cido Reis. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a presença de profissional de psicologia nas escolas públicas e privadas de Ensino Infantil e Fundamental no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. No caso das escolas públicas, aplica-se o regido pela Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2º O profissional de psicologia terá a função de atuar junto às famílias, do corpo docente, discente, direção e equipe técnica, a fim de levar melhorias ao desenvolvimento humano dos alunos além das relações professor-aluno.
Parágrafo único. O profissional de psicologia dará atenção especial aos alunos que forem identificados pelos professores com comportamento antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio sexual, assédio escolar, bullying, uso de drogas, dificuldades em interagir, relatos de exageros em uso das redes sociais, além disso, oferecerá o apoio necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais.
Art. 3º Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades de Ensino Superior para atingir sua finalidade por meio de programas de estágio.
Art. 4º É vedado o atendimento psicológico dentro da instituição pelo profissional com outra finalidade que não seja o objeto da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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