Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.589 2023   Publicação: 05/04/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Revoga os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º da Lei nº 11.169, de 22 de junho de 2006, e transforma o § 1º do referido artigo em parágrafo único.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4555/2023
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: REVOGAÇÃO, ADICIONAL

LEI Nº 14.589, DE 04 DE ABRIL DE 2023


Revoga os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º da Lei nº 11.169, de 22 de junho de 2006, e transforma o § 1º do referido artigo em parágrafo único.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4555/2023.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º da Lei nº 11.169, de 22 de junho de 2006.

Art. 2º O § 1º da Lei nº 11.169, de 2006, fica transformado em parágrafo único.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]