Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.529 2022   Publicação: 02/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.240, de 29 de setembro de 2021 e no inciso II, do art. 4º da Lei nº 14.337, de 29 de dezembro de 2021, para os fins que especifica.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4533/2022
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: ALTERAÇÃO, PERCENTUAL, ORÇAMENTO, EXERCÍCIO FINANCEIRO

LEI Nº 14.529, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

Altera o percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.240, de 29 de setembro de 2021 e no inciso II, do art. 4º da Lei nº 14.337, de 29 de dezembro de 2021, para os fins que especifica.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4533/2022

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de 1,2% (um inteiro e dois décimos) ao percentual definido no caput do art. 21 da Lei nº 14.240, de 29 de setembro de 2021, bem como no inciso II, do art. 4º da Lei nº 14.337, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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