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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.482 2022 Publicação: 26/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa: |
Autoriza a concessão de subvenções de caráter social, assistencial, educacional e/ou cultural para o exercício financeiro de 2022. |
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| Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4506/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Catálogo: | ORÇAMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação: | CONCESSÃO, ORÇAMENTO, SUBVENÇÃO, EDUCAÇÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO, CULTURA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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LEI Nº 14.482, DE 26 DE JULHO DE 2022 Autoriza a concessão de subvenções de caráter social, assistencial, educacional e/ou cultural para o exercício financeiro de 2022. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4506/2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeita autorizada a despender no exercício financeiro de 2022 com subvenções de caráter social, assistencial, educacional e/ou cultural o valor de R$4.920.245,89(quatro milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais e oitenta e nove centavos), segundo descrição:
Art. 2º Ficará a critério da Prefeita, mediante prévio pronunciamento dos órgãos competentes, a distribuição das subvenções constantes desta Lei, a partir de critérios de seleção impessoais, objetivamente aferíveis e transparentes, para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos públicos, observada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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