Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.482 2022   Publicação: 26/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza a concessão de subvenções de caráter social, assistencial, educacional e/ou cultural para o exercício financeiro de 2022.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4506/2022
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: CONCESSÃO, ORÇAMENTO, SUBVENÇÃO, EDUCAÇÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO, CULTURA

LEI Nº 14.482, DE 26 DE JULHO DE 2022


Autoriza a concessão de subvenções de caráter social, assistencial, educacional e/ou cultural para o exercício financeiro de 2022.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4506/2022.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Prefeita autorizada a despender no exercício financeiro de 2022 com subvenções de caráter social, assistencial, educacional e/ou cultural o valor de R$4.920.245,89(quatro milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais e oitenta e nove centavos), segundo descrição:

102100 Fundo Municipal de Saúde / Secretaria de Saúde  
10.305.0003.2295.0000 Enfrentamento as IST’S  
  Grupo Espírita de Assistência aos Enfermos - GEDAE - 26.122.259/0001-07  
3.3.50.43 Subvenção Social R$    339.259,20
10.302.0003.2334.0000 Qualificação da Atenção Hospitalar  
  Hospital São Vicente de Paulo de Minas Gerais - 22.488.241/0002-45  
  Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde - 26.000.523/0001-21  
3.3.50.43 Subvenção Social R$    825.000,00
10.302.0003.2284.0000 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência  
  Hospital São Vicente de Paulo de Minas Gerais - 22.488.241/0002-45  
  Hospital Maternidade Therezinha de Jesus - 21.583.042/0001-72  
  Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde - 26.000.523/0001-21  
3.3.50.43 Subvenção Social R$ 3.750.986,69
TOTAL DA UNIDADE   R$ 4.915.245,89
333100 Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON  
14.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas  
3.3.50.43 Subvenção Social R$    5.000,00
TOTAL DA UNIDADE   R$    5.000,00
TOTAL GERAL   R$ 4.920.245,89

Art. 2º  Ficará a critério da Prefeita, mediante prévio pronunciamento dos órgãos competentes, a distribuição das subvenções constantes desta Lei, a partir de critérios de seleção impessoais, objetivamente aferíveis e transparentes, para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos públicos, observada a legislação pertinente.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa




[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]