Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.420 2022   Publicação: 13/05/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público

Proposição: Projeto de Lei 54/2022
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO SANTO ANTÔNIO

LEI Nº 14.420, DE 12 DE MAIO DE 2022


Dispõe sobre denominação de logradouro público

Projeto nº 54/2022, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se RUA JOÃO FERREIRA DE REZENDE, a atual Rua A, sem saída e sem denominação, com início na Alameda Ilva Melo Reis, 500, entre os números 485 e 669, no Loteamento Recanto dos Pássaros, Bairro Santo Antônio, na forma como autoriza a Lei Complementar nº 150, de 24 de novembro de 2021.

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Pintor e um dos pioneiros do Santo Antônio”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]