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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.401 2022 Publicação: 27/04/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a Lei Municipal nº 14.348, de 06 de janeiro de 2022, que Institui o Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4502/2022 |
Catálogo: | INCLUSÃO SOCIAL |
Indexação: | SAÚDE PÚBLICA, PROGRAMA, INSTITUIÇÃO, INCLUSÃO, MULHER |
LEI Nº 14.401, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 14.348, de 06 de janeiro de 2022, que Institui o Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de Juiz de Fora. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4502/2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 14.348, de 06 de janeiro de 2022 fica acrescida dos arts. 4º-A e 5º-A, com as seguintes redações:
“Art. 4º-A O Poder Executivo fornecerá gratuitamente absorventes higiênicos às pessoas que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de absorventes de que trata o caput poderá abranger absorventes reutilizáveis, coletores e outros equipamentos similares e que atendam aos critérios de saúde, higiene, eficiência e sustentabilidade, garantindo-se, em qualquer caso:
I - a ausência de contrapartida financeira ou de qualquer espécie pela pessoa assistida;
II - a não exigência de documentação ou de cadastro que torne oneroso, humilhante ou que de qualquer outra maneira dificulte o acesso ao programa.
(...)
Art. 5º-A Para fins de cumprimento a presente Lei, consideram-se pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas em extrema pobreza, inscritas no CadÚnico.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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