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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.394 2022 Publicação: 20/04/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 82/2022 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR, RECOMPOSIÇÃO |
LEI Nº 14.394, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências. Projeto nº 82/2022, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Nilton Militão e Zé Márcio - Mesa Diretora - biênio 2021 - 2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1° de janeiro de 2022, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2022, os subsídios dos vereadores, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de abril de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |