Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.375 2022   Publicação: 19/03/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza o Poder Executivo a implantar geradores de energia nas Unidades de Atenção Primária à Saúde no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 114/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: AUTORIZAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO, GERADOR, (UAPS)

LEI Nº 14.375, DE 18 DE MARÇO DE 2022


Autoriza o Poder Executivo a implantar geradores de energia nas Unidades de Atenção Primária à Saúde no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 114/2021, de autoria do Vereador Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar geradores de energia nas Unidades de Atenção Primária à Saúde no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. A implantação dos geradores de energia tem os seguintes objetivos:

I - preservar os medicamentos, insumos e imunobiológicos;

II - assegurar o enfrentamento dos problemas relacionados às interrupções no fornecimento de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde, principalmente em estado de emergência ou de calamidade pública.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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