![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.322 2021 Publicação: 24/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.143, de 29 de dezembro de 2020, no valor de R$65.000,00 e dá outras providências. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4481/2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Catálogo: | ORÇAMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO, TRANSFERÊNCIA, VALOR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LEI Nº 14.322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.143, de 29 de dezembro de 2020, no valor de R$65.000,00 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4481/2021. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a remanejar o valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no Orçamento vigente do Município, conforme disposto no inciso III, do § 8º do art. 58 da Lei Orgânica, em conformidade com os seguintes detalhamentos:
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente em igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |