Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.322 2021   Publicação: 24/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.143, de 29 de dezembro de 2020, no valor de R$65.000,00 e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4481/2021
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO, TRANSFERÊNCIA, VALOR

LEI Nº 14.322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021


Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.143, de 29 de dezembro de 2020, no valor de R$65.000,00 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4481/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Prefeita Municipal autorizada a remanejar o valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no Orçamento vigente do Município, conforme disposto no inciso III, do § 8º do art. 58 da Lei Orgânica, em conformidade com os seguintes detalhamentos:

Secretaria de Governo  
011100 04.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas  
011100 04.122.0007.2004.0000 0.1.00.700000 4.4.90.52 R$25.000,00
Total Unidade R$25.000,00
Fundo Municipal e Saúde/Secretaria de Saúde  
102100 10.122.0003.1270.0000 Adequação de unidades de Saúde  
102100 10.122.0003.1270.0000 0.1.02.700000 4.4.90.52 R$35.000,00
102100 10.302.0003.2279.0000 Fortalecimento da assistência ambulatorial e hospitalar do município  
102100 10.302.0003.2279.0000 0.1.02.700000 3.3.90.39 R$  5.000,00
Total Unidade R$40.000,00
Total Geral R$65.000,00

Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente em igual valor.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]