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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.287 2021 Publicação: 19/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
| Proposição: | Projeto de Lei 217/2021 |
| Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
| Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO CENTENÁRIO |
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LEI Nº 14.287, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre denominação de logradouro público. Projeto nº 217/2021, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA VEREADOR JULIO CARLOS GASPARETTE a atual Rua E, sem saída e sem denominação, com início na Rua Tupi, ao lado do número 383, Bairro Centenário.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Empresário, Esportista, Secretário Municipal e Vereador”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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