Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.274 2021   Publicação: 08/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 8º da Lei nº 14.185, de 20 de maio de 2021.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4461/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: SAÚDE PÚBLICA, PUBLICIDADE, ATENDIMENTO, MÉDICO

LEI Nº 14.274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021


Altera o art. 8º da Lei nº 14.185, de 20 de maio de 2021.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4461/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  O art. 8º da Lei nº 14.185, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  Esta Lei entra em vigor em 18 (dezoito) meses, contados da data de sua publicação.” 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de novembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]