Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.268 2021   Publicação: 29/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Período da Saúde Oftalmológica, nos meses de abril a julho, nas escolas do ensino fundamental do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 78/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: SAÚDE PÚBLICA, ESCOLA PÚBLICA, CAMPANHA EDUCACIONAL, MÉDICO

LEI Nº 14.268, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021


Institui o Período da Saúde Oftalmológica, nos meses de abril a julho, nas escolas do ensino fundamental do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 78/2021, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica autorizada no Município de Juiz de Fora, a criação do Período de Saúde Oftalmológica, nos meses de abril a julho, nas escolas do ensino fundamental da rede pública municipal. 

Art. 2º  O Período da Saúde Oftalmológica nas escolas tem como objetivo desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica dos alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental, de Juiz de Fora.

Parágrafo único.  As atividades de prevenção, atendimento e profilaxia não impedem a realização de ações educacionais propriamente ditas, voltadas ao aprendizado pedagógico, inclusive por meio de projetos coletivos de trabalho interdisciplinares e com diálogo com toda a comunidade escolar. 

Art. 3º  As ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica poderão oferecer informações sobre saúde oftalmológica, realizar avaliação oftalmológica, com diagnóstico médico e garantir o eventual encaminhamento para tratamento e prevenção.

Art. 4º  O Período da Saúde Oftalmológica nas escolas poderá ser realizado anualmente, nos meses de abril a julho. 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de outubro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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