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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.268 2021 Publicação: 29/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Período da Saúde Oftalmológica, nos meses de abril a julho, nas escolas do ensino fundamental do Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 78/2021 |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | SAÚDE PÚBLICA, ESCOLA PÚBLICA, CAMPANHA EDUCACIONAL, MÉDICO |
LEI Nº 14.268, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Institui o Período da Saúde Oftalmológica, nos meses de abril a julho, nas escolas do ensino fundamental do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 78/2021, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada no Município de Juiz de Fora, a criação do Período de Saúde Oftalmológica, nos meses de abril a julho, nas escolas do ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 2º O Período da Saúde Oftalmológica nas escolas tem como objetivo desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica dos alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental, de Juiz de Fora.
Parágrafo único. As atividades de prevenção, atendimento e profilaxia não impedem a realização de ações educacionais propriamente ditas, voltadas ao aprendizado pedagógico, inclusive por meio de projetos coletivos de trabalho interdisciplinares e com diálogo com toda a comunidade escolar.
Art. 3º As ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica poderão oferecer informações sobre saúde oftalmológica, realizar avaliação oftalmológica, com diagnóstico médico e garantir o eventual encaminhamento para tratamento e prevenção.
Art. 4º O Período da Saúde Oftalmológica nas escolas poderá ser realizado anualmente, nos meses de abril a julho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de outubro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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