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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.233 2021 Publicação: 16/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Juiz de Fora, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). |
| Proposição: | Projeto de Lei 88/2019 |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | ORIGEM, SERVIÇO PÚBLICO, PROIBIÇÃO, CARGOS, ADMINISTRAÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA, NOMEAÇÃO |
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LEI Nº 14.233, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Juiz de Fora, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Projeto nº 88/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Júlio Obama Jr.. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração púbica direta e indireta, do Município de Juiz de Fora, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação prevista no caput deste artigo com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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