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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.225 2021 Publicação: 10/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a priorização de vacinas contra a covid-19 aos profissionais da imprensa. |
| Proposição: | Projeto de Lei 48/2021 |
| Catálogo: | PANDEMIA |
| Indexação: | PROFISSÃO, COVID, VACINA, PRIORIDADE |
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LEI Nº 14.225, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a priorização de vacinas contra a covid-19 aos profissionais da imprensa. Projeto nº 48/2021, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1° Fica assegurada a priorização de vacinas contra a covid-19 aos profissionais da imprensa, a serem incluídos no grupo de prioritários
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 9 de agosto de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente |
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