Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.225 2021   Publicação: 10/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a priorização de vacinas contra a covid-19 aos profissionais da imprensa.

Proposição: Projeto de Lei 48/2021
Catálogo: PANDEMIA
Indexação: PROFISSÃO, COVID, VACINA, PRIORIDADE

LEI Nº 14.225, DE 9 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre a priorização de vacinas contra a covid-19 aos profissionais da imprensa.

Projeto nº 48/2021, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° Fica assegurada a priorização de vacinas contra a covid-19 aos profissionais da imprensa, a serem incluídos no grupo de prioritários

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de agosto de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]