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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.197 2021 Publicação: 22/06/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Modifica critérios de concessão do vale/ticket alimentação, altera a Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4440/2021 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CONCESSÃO, COVID, VALE ALIMENTAÇÃO, LICENÇA, PANDEMIA |
LEI Nº 14.197, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Modifica critérios de concessão do vale/ticket alimentação, altera a Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4440/2021. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 3º, da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011, com suas posteriores alterações, passa a vigorar acrescido da alínea “i”, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Excetuam-se, ainda, do disposto no caput os seguintes afastamentos:
(...)
i) licença médica decorrente de Covid-19, comprovada através de atestado médico do qual conste o respectivo CID, observando-se, no que couber, a orientação contida no § 10, do art. 1º, da Portaria nº 4379 - SRH, de 12 de janeiro de 2021.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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