Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.197 2021   Publicação: 22/06/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Modifica critérios de concessão do vale/ticket alimentação, altera a Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4440/2021
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CONCESSÃO, COVID, VALE ALIMENTAÇÃO, LICENÇA, PANDEMIA

LEI Nº 14.197, DE 21 DE JUNHO DE 2021


Modifica critérios de concessão do vale/ticket alimentação, altera a Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4440/2021.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º, do art. 3º, da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011, com suas posteriores alterações, passa a vigorar acrescido da alínea “i”, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 2º Excetuam-se, ainda, do disposto no caput os seguintes afastamentos:

(...)

i) licença médica decorrente de Covid-19, comprovada através de atestado médico do qual conste o respectivo CID, observando-se, no que couber, a orientação contida no § 10, do art. 1º, da Portaria nº 4379 - SRH, de 12 de janeiro de 2021.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]