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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.194 2021 Publicação: 16/06/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção como forma de evitar a disseminação da pandemia do coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 34/2020 |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | COVID, UTILIZAÇÃO, PROTEÇÃO, MÁSCARA, PANDEMIA |
LEI Nº 14.194, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção como forma de evitar a disseminação da pandemia do coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 34/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial como forma de evitar a disseminação da pandemia do coronavírus (covid-19).
Art. 2º A utilização de máscaras de proteção, no âmbito do Município de Juiz de Fora, será obrigatória para as seguintes atividades:
I - acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais;
II - o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, cobrindo totalmente boca e nariz.
Art. 3º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Art. 4º A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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