Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.192 2021   Publicação: 10/06/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4432/2021
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: VENCIMENTO, SUBSÍDIO, CARGOS, EXECUTIVO

LEI Nº 14.192, DE 09 DE JUNHO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4432/2021

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos/subsídios fixados no Anexo Único da Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, a partir de 1º de fevereiro de 2021 são equivalentes àqueles em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020, por força da aplicação do disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.980, de 19 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O disposto neste artigo objetiva garantir a irredutibilidade de vencimentos/subsídios em razão do disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.980, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]