Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.183 2021   Publicação: 19/05/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a denominação de próprio municipal.

Proposição: Projeto de Lei 23/2021
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, BAIRRO IPIRANGA, PRÓPRIO MUNICIPAL, CRECHE

LEI Nº 14.183, DE 18 DE MAIO DE 2021


Dispõe sobre a denominação de próprio municipal.

Projeto nº 23/2021, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se “CRECHE COMUNITÁRIA JOÃO BATISTA DA SILVA”, o próprio municipal localizado na Avenida Darcy Vargas, nº 940, CEP 36031-100, Bairro Ipiranga, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de maio de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]