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Norma: LEI 14.175 2021   Publicação: 09/04/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre vacinação contra o coronavírus das pessoas com Síndrome de Down, Autismo e Deficiência Intelectual no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 82/2020
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: ORIGEM, COVID, VACINA, GRUPO, PRIORIDADE, PANDEMIA

LEI Nº 14.175, DE 8 DE ABRIL DE 2021


Dispõe sobre vacinação contra o coronavírus das pessoas com Síndrome de Down, Autismo e Deficiência Intelectual no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 82/2020, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1° Fica assegurado o direito de vacinação no grupo de risco contra o coronavírus logo que houver disponibilização de vacinas pelas entidades sanitárias do país e distribuição pelo Sistema Único de Saúde, às pessoas com Síndrome de Down, Autismo e Deficiência Intelectual, incluindo-se-as no grupo de prioritários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2021.

                     

JURACI SCHEFFER - Presidente

 

 

 



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