Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.163 2021   Publicação: 17/02/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o dia 13 de maio como o Dia Municipal do Poeta e da Poesia no Município de Juiz de Fora em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao escritor e memorialista Pedro Nava por ocasião do seu falecimento

Proposição: Projeto de Lei 111/2019
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.163, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021


Institui o dia 13 de maio como o Dia Municipal do Poeta e da Poesia no Município de Juiz de Fora em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao escritor e memorialista Pedro Nava por ocasião do seu falecimento

Projeto nº 111/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora, o Dia Municipal do Poeta e da Poesia, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio, em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao memorialista e escritor Pedro Nava por ocasião de seu falecimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN – Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]