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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.163 2021 Publicação: 17/02/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui o dia 13 de maio como o Dia Municipal do Poeta e da Poesia no Município de Juiz de Fora em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao escritor e memorialista Pedro Nava por ocasião do seu falecimento |
| Proposição: | Projeto de Lei 111/2019 |
| Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
| Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
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LEI Nº 14.163, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021 Institui o dia 13 de maio como o Dia Municipal do Poeta e da Poesia no Município de Juiz de Fora em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao escritor e memorialista Pedro Nava por ocasião do seu falecimento Projeto nº 111/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora, o Dia Municipal do Poeta e da Poesia, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio, em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao memorialista e escritor Pedro Nava por ocasião de seu falecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN – Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |
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