Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.161 2021   Publicação: 04/02/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Município de Juiz de Fora o “Dia Branco e Vermelho - Dia de Conscientização sobre Surdocegueira”.

Proposição: Projeto de Lei 162/2019
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.161, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021


Institui no Município de Juiz de Fora o “Dia Branco e Vermelho - Dia de Conscientização sobre Surdocegueira”.

Projeto nº 162/2019, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o “Dia Branco e Vermelho - Dia de Conscientização sobre Surdocegueira”, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.

Art. 2º O “Dia de Conscientização sobre Surdocegueira” recairá no dia 12 de novembro, anualmente.

Art. 3º São objetivos da data de conscientização:

I - dar visibilidade às pessoas com surdocegueira e sua condição única;

II - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira, combatendo qualquer forma de discriminação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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