Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.140 2020   Publicação: 30/12/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação dos arts. 2º, incs. XII, XVII e XIX e §§ 1º, 3º e 5º; art. 4º, inc. II; art. 5º, incs. I e II, e §§ 3º e 4º; art. 6º, inc. II; art. 8º, caput; art. 9º, incs. II e IV e revoga o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 13.975, de 10 de dezembro de 2019.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4420/2020
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SEGURANÇA PÚBLICA, CONSELHO MUNICIPAL, COMISSÃO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 14.140, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

Altera a redação dos arts. 2º, incs. XII, XVII e XIX e §§ 1º, 3º e 5º; art. 4º, inc. II; art. 5º, incs. I e II, e §§ 3º e 4º; art. 6º, inc. II; art. 8º, caput; art. 9º, incs. II e IV e revoga o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 13.975, de 10 de dezembro de 2019.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4420/2020

  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, incs. XII, XVII e XIX e §§ 1º, 3º e 5º; o art. 4º, inc. II; o art. 5º, incs. I e II, e §§ 3º e 4º; o art. 6º, inc. II; o art. 8º, caput, e o art. 9º, incs. II e IV, da Lei nº 13.975, de 10 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação

: “Art. 2º (...) (...) XII - Polícia Penal de Minas Gerais;

(...)

XVII - 04 (quatro) representantes de entidades e de organizações da sociedade civil cujas finalidades estejam relacionadas com políticas de segurança pública e defesa social;

(...)

XIX - 07 (sete) representantes de entidades e de organizações da sociedade civil organizada cujas finalidades estejam relacionadas com a defesa dos direitos humanos, veículos de comunicação, associação de moradores e especialistas na área.

§ 1º Os representantes das entidades e organizações da sociedade civil referidas nos incs. XVII, XVIII e XIX deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelo COMSUC/JF.

(...)

§ 3º Cada conselheiro titular terá 01 (um) suplente, que o substituirá em sua ausência.

(...)

§ 5º A nomeação e posse dos membros do COMSUC/JF, a cada biênio, se dará por meio de Decreto do Executivo Municipal.”

“Art. 4º (...) (...) II - as sessões plenárias ordinárias serão realizadas mensalmente e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos conselheiros.”

“Art. 5º (...) I - aprovar, por dois terços de seus membros, seu regimento interno;

II - eleger a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, por meio de escolha dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos;

(...)

§ 3º As deliberações do Plenário dar-se-ão por maioria simples de votos ou por consenso.

§ 4º Os grupos de trabalho e as comissões terão duração pré-determinadas, cronograma de trabalho específico e composição definida pelo Plenário do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.”

“Art. 6º (...) (...) II - cada órgão ou entidade com representação no COMSUC/JF terá direito a um único voto por matéria discutida na sessão plenária;”

(...)

“Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania representado por uma Diretoria Executiva, com atribuições definidas no Regimento Interno, escolhida entre os seus membros na primeira reunião ordinária, eleita de forma paritária, por maioria simples em Assembleia Geral do Órgão para cumprirem mandato de 02 (dois) anos e será constituída por:”

“Art. 9º (...) (...) II - solicitar aos Conselhos de Direitos legalmente instituídos ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

(...)

IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho das comissões.”

Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 13.975, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]