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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.109 2020 Publicação: 06/11/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||
| Ementa: |
Dispõe sobre a isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros, à pessoa idosa com mais de 65 anos. |
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| Proposição: | Projeto de Lei 65/2019 | ||
| Observações: | Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.20.575511-9/000, em que foi deferida a medida cautelar a fim de suspender a eficácia da Lei Municipal nº 14.109/2020 | ||
| Catálogo: | INCLUSÃO SOCIAL | ||
| Indexação: | COBRANÇA, ISENÇÃO, IDOSO, ESTACIONAMENTO, ÁREA PÚBLICA | ||
| Anexos: | Ação Direta de Inconstutucionalidade nº100002057551190001900.pdf | ||
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LEI Nº 14.109, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros, à pessoa idosa com mais de 65 anos. Projeto nº 65/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
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