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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.100 2020 Publicação: 29/09/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||
Ementa: |
Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e similares e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 67/2020 | ||
Observações: | Lei declarada Inconstitucional. | ||
Ocorrências: | Ação Direta de Inconstitucionalidade - 08/09/2021 - Medida Cautelar Concedida | ||
Ação Direta de Inconstitucionalidade - 12/03/2024 - Acórdão | |||
Ação Direta de Inconstitucionalidade - 12/03/2024 - Certidão | |||
Catálogo: | COMÉRCIO | ||
Indexação: | PROFISSÃO, DECLARAÇÃO, COVID, ATIVIDADE, NECESSIDADE PÚBLICA | ||
LEI Nº 14.100, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e similares e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto nº 67/2020, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, Dr. Adriano Miranda, Sargento Mello Casal, João Coteca, Júlio Obama Jr., Juraci Scheffer e Kennedy Ribeiro..
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