Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.083 2020   Publicação: 19/08/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 71/2020
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, VIADUTO, BAIRRO CENTRO

LEI Nº 14.083, DE 18 DE AGOSTO DE 2020


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 71/2020, de autoria do Vereador Zé Márcio.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Viaduto Arquiteto Helio Fádel Araújo o viaduto sobre a linha férrea, ligando a Rua Francisco Bernardino à Rua Leopoldo Schimidt, no centro da cidade.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Arquiteto”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de agosto de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]