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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.083 2020 Publicação: 19/08/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
Proposição: | Projeto de Lei 71/2020 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | DENOMINAÇÃO, VIADUTO, BAIRRO CENTRO |
LEI Nº 14.083, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre denominação de logradouro público. Projeto nº 71/2020, de autoria do Vereador Zé Márcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Viaduto Arquiteto Helio Fádel Araújo o viaduto sobre a linha férrea, ligando a Rua Francisco Bernardino à Rua Leopoldo Schimidt, no centro da cidade.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Arquiteto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de agosto de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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