Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.082 2020   Publicação: 19/08/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o “Dia Municipal de Conscientização da Atenção Primária à Saúde” e a “Semana Municipal de Conscientização da Atenção Primária à Saúde”, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 102/2019
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.082, DE 18 DE AGOSTO DE 2020


Institui o “Dia Municipal de Conscientização da Atenção Primária à Saúde” e a “Semana Municipal de Conscientização da Atenção Primária à Saúde”, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto nº 102/2019, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o “Dia Municipal de Conscientização da Atenção Primária à Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril, e a “Semana Municipal de Conscientização da Atenção Primária à Saúde”, a ser realizada anualmente na semana desta data.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo abrir um diálogo entre o Poder Público e a população juiz-forana, de modo a promover a conscientização em relação à Saúde Básica, estimulando a participação popular e o controle social sobre as ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvam promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvidas por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas ações como eventos demonstrativos, palestras, rodas de conversas, visitas técnicas, cursos e trabalhos de conscientização em espaços de concentração do público, além de vídeos, panfletos e outras matérias e atividades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de agosto de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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