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Norma: LEI 14.067 2020   Publicação: 29/07/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Obriga a Cemig a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel, a pedido do possuidor, no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 49/2019
Vide:Lei 14137 2020 - Acréscimo
Catálogo: ENERGIA ELÉTRICA
Indexação: IMÓVEL, OBRIGAÇÕES, LIGAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, (CEMIG)

LEI Nº 14.067, DE 28 DE JULHO DE 2020


Obriga a Cemig a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel, a pedido do possuidor, no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 49/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Fica a Cemig obrigada a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel, a pedido do possuidor, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º A posse do imóvel para o qual se solicita a ligação de nova energia se comprova através do simples Contrato Particular de Compra e Venda; do Contrato de Doação; do Contrato de Comodato; do Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis; ou do Compromisso de Compra e Venda.

Art. 3º Atendida a solicitação e efetuada a ligação de nova energia a pedido do possuidor no referido imóvel, a Cemig notificará o Poder Público Municipal para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar o imóvel, informando o nome completo do possuidor, documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço completo para notificação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de julho de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 



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