![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.025 2020 Publicação: 16/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre vaga em creche para criança, filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 35/2017 |
Catálogo: | CRIANÇA |
Indexação: | CRECHE, CRIANÇA, PRIORIDADE |
LEI Nº 14.025, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre vaga em creche para criança, filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências. Projeto nº 35/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Fica garantida a prioridade, em percentual de vagas em creches municipais e conveniadas para criança com idade compatível, filha ou filho de pessoas com relação de trabalho.
Parágrafo único. A comprovação da relação de trabalho será feita, no ato do cadastramento, através da apresentação de documento idôneo que demonstre a referida relação.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
|