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Norma: LEI 14.025 2020   Publicação: 16/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre vaga em creche para criança, filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 35/2017
Catálogo: CRIANÇA
Indexação: CRECHE, CRIANÇA, PRIORIDADE

LEI Nº 14.025, DE 15 DE ABRIL DE 2020


Dispõe sobre vaga em creche para criança, filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências.

Projeto nº 35/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Fica garantida a prioridade, em percentual de vagas em creches municipais e conveniadas para criança com idade compatível, filha ou filho de pessoas com relação de trabalho.

Parágrafo único. A comprovação da relação de trabalho será feita, no ato do cadastramento, através da apresentação de documento idôneo que demonstre a referida relação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 

 

 



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