Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.024 2020   Publicação: 09/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o dispositivo que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 35/2019
Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ANIMAL DOMÉSTICO, MEIO AMBIENTE, FINANCIAMENTO, (COMDEMA-JF), PROTEÇÃO

LEI Nº 14.024, DE 8 DE ABRIL DE 2020


Acrescenta o dispositivo que menciona.

Projeto nº 35/2019, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º O § 4º do art. 6º da Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999, alterado pela Lei nº 13.656, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 4º (...)

(...)

XI - financiamento e investimento em programas e projetos relativos à defesa, controle e proteção dos animais domésticos no âmbito do Município de Juiz de Fora."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 



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