Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.988 2019   Publicação: 28/12/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno

Proposição: Projeto de Lei 127/2019
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 13.988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019


Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno

Projeto nº 127/2019, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr..


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno como:

I - realização de palestras e eventos;

II - divulgação nas diversas mídias;

III - reuniões com a comunidade;

IV - ações de divulgação em espaços públicos;

V - iluminação dourada ou decoração de espaços públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ORLANDSMIDT RIANI

Secretário de Administração e Recursos Humanos em substituição.



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