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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.936 2019 Publicação: 28/09/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o “Março Laranja”, Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 57/2019 |
| Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
| Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
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LEI Nº 13.936, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o “Março Laranja”, Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências. Projeto nº 57/2019, de autoria do Vereador Nilton Militão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o “Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar”, a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de “Março Laranja”.
Parágrafo único. Entende-se como bulliying escolar toda forma de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticada por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.
Art. 2º A data instituída no artigo anterior visa fomentar, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção a este tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, os professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente.
Art. 3º São símbolos do “Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar” a fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual poderá ser utilizada em recursos visuais de impacto, que possam dar visibilidade ao tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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