Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.936 2019   Publicação: 28/09/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o “Março Laranja”, Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 57/2019
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 13.936, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019


Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o “Março Laranja”, Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências.

Projeto nº 57/2019, de autoria do Vereador Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o “Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar”, a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de “Março Laranja”.

Parágrafo único. Entende-se como bulliying escolar toda forma de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticada por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.

Art. 2º A data instituída no artigo anterior visa fomentar, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção a este tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, os professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente.

Art. 3º São símbolos do “Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar” a fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual poderá ser utilizada em recursos visuais de impacto, que possam dar visibilidade ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]