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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.930 2019 Publicação: 20/09/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Implementa a prática da Justiça Restaurativa como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Lei 34/2019 |
| Catálogo: | EDUCAÇÃO |
| Indexação: | ESCOLA PÚBLICA, PROGRAMA, COMBATE, VIOLÊNCIA |
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LEI Nº 13.930, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Implementa a prática da Justiça Restaurativa como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 34/2019, de autoria do Vereador Nilton Militão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a adotar procedimentos referentes à implementação da prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Como forma de garantir a implementação desta prática, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos, bem como com entidades educacionais públicas ou privadas de ensino superior, que detenham capacidade técnica para colaborar no fim proposto.
Art. 3º A aplicação da Justiça Restaurativa, como solução de conflitos, não afasta a incidência das demais sanções relacionadas aos crimes legalmente previstos pela legislação correlata, considerando o seu caráter meramente colaborativo.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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