Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.930 2019   Publicação: 20/09/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Implementa a prática da Justiça Restaurativa como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 34/2019
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: ESCOLA PÚBLICA, PROGRAMA, COMBATE, VIOLÊNCIA

LEI Nº 13.930, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019


Implementa a prática da Justiça Restaurativa como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 34/2019, de autoria do Vereador Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a adotar procedimentos referentes à implementação da prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Como forma de garantir a implementação desta prática, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos, bem como com entidades educacionais públicas ou privadas de ensino superior, que detenham capacidade técnica para colaborar no fim proposto.

Art. 3º A aplicação da Justiça Restaurativa, como solução de conflitos, não afasta a incidência das demais sanções relacionadas aos crimes legalmente previstos pela legislação correlata, considerando o seu caráter meramente colaborativo.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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