Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.894 2019   Publicação: 02/07/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Cria o Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora (CMD), e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4341/2018
Vide:Lei 14565 2023 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ESPORTE, CONSELHO MUNICIPAL

LEI Nº 13.894, DE 1º DE JULHO DE 2019


Cria o Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora (CMD), e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4341/2018.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Das Definições

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desportos (CMD), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, avaliador, propositivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

CAPÍTULO II

Das Competências e dos Objetivos

Art. 2º São objetivos do CMD estimular, fortalecer e institucionalizar a participação dos setores organizados da sociedade de Juiz de Fora, no processo de tomada de decisões no setor de esporte, recreação e lazer de competência do Governo Municipal.

Art. 3º Compete ao CMD, entre outras ações:

I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com o Conselho Nacional do Esporte, os órgãos estaduais e federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

II - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao esporte, recreação e lazer do Município;

III - estabelecer conjuntamente com a Secretaria de Esporte e Lazer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Desporto, Recreação e Lazer;

IV - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

V - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;

VI - opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;

VII - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

VIII - deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados a prática esportiva no Município, bem como na aplicação dos recursos do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, instituído pela Lei Municipal nº 10.133, de 11 de janeiro de 2002, de modo transparente, buscando sempre atender as necessidades do desporto local;

IX - definir e aprovar, através de suas Comissões, critérios para aprovação de Projetos;

X - manifestar-se sobre:

a) Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer;

b) calendário esportivo anual;

c) criação, ampliação, desativação e localização de praças de esportes do Município;

d) relatório mensal das atividades da SEL - Secretaria de Esportes e Lazer.

XI - acompanhar, a partir de análises Orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;

XII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão qualitativa e quantitativa do desporto municipal e que promovam seu aprimoramento;

XIII - manter atualizado o cadastro das entidades e associações desportivas do Município;

XIV - auxiliar as entidades e associações desportivas do Município no encaminhamento dos assuntos de caráter administrativo, junto aos poderes públicos;

XV - conhecer e divulgar os calendários, as programações e competições relativas a torneios, campeonatos e festivais, a serem realizados pelas federações, ligas e associações desportivas;

XVI - zelar pela memória do esporte;

XVII - homenagear os desportistas que mais se destacaram no ano corrente em cada segmento, bem como seus colaboradores, através de certificados, premiações, medalhas, troféus, etc.;

XVIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho;

XIX - requisitar, quando necessário, os campos, quadras e demais próprios desportivos pertencentes ao Município, para fins desportivos.

CAPÍTULO III

Da Constituição

Art. 4º O Conselho Municipal de Desportos tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Secretaria Executiva.

Art. 5º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

Art. 6º O Conselho será composto por 24 (vinte e quatro) Conselheiros Titulares e igual número de suplentes, sendo:

I - 12 (doze) representantes da sociedade civil, escolhidos entre as entidades constituídas para defesa e promoção do Desporto;

II - 12 (doze) representantes governamentais, indicados pelos titulares dos seguintes Órgãos e Entidades:

a) Secretário de Esporte e Lazer;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

e) 01 (um) representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

g) 01 (um) representante governamental da Secretaria de Atividades Urbanas;

h) 01 (um) representante da Câmara Municipal;

i) 01 (um) representante da Universidade Federal de Juiz de Fora;

j) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

k) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

l) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º As entidades da sociedade civil que comporão o Conselho serão escolhidas em até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, dentre as atuais entidades cadastradas.

§ 2º Terão direito a voto para a escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos.

§ 3º As funções do membro do Conselho Municipal de Desportos e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

§ 4º Todos os membros do Conselho serão residentes em Juiz de Fora.

§ 5º Cada uma das entidades representadas indicará 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para nomeação pelo Prefeito.

§ 6º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.

Art. 7º O conselheiro que vier a se tornar candidato a qualquer cargo eletivo deverá se afastar do exercício no Conselho pelos 03 (três) meses que antecederem o pleito eleitoral, devendo, neste período, seu suplente ser conduzido à titularidade.

Art. 8º No caso de afastamento temporário de um dos membros titulares assumirá com plenos direitos o suplente. No caso de afastamento definitivo do membro titular caberá à entidade a nomeação de novo membro suplente. Em ambos os casos, a movimentação deverá ser aprovada pela Plenária e constar em ata.

Parágrafo único. Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do CMD, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares, enquanto que, o direito a voto será exercido somente na ausência dos membros efetivos.

CAPÍTULO IV

Da Direção e Eleição

Art. 9º A Mesa Diretora será composta pelo Presidente e Vice-Presidente, que serão eleitos na primeira reunião após a eleição da sociedade civil, por voto mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros titulares ou na titularidade, dentre seus pares.

Art. 10. As eleições ocorrerão quadrienalmente em novembro, após as eleições municipais.

Art. 11. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos é de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução.

Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 (um) ano, perderá o seu mandato.

Art. 12. O Conselho Municipal de Desportos reunir-se-á mensalmente na segunda terça-feira do mês e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou por 1/5 (um quinto) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua convocação.

§ 1º O “quorum” exigido para instalação de qualquer reunião será a maioria simples dos Membros do Conselho, em primeira chamada, e com qualquer número, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após.

§ 2º Qualquer pessoa pode ser convidada por um dos membros a comparecer às reuniões do CMD, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, com direito a voz e sem direito a voto.

§ 3º O membro do CMD que desejar convidar qualquer pessoa para prestar esclarecimentos, conforme se refere o parágrafo anterior, deverá solicitar através de ofício prévio à Mesa Diretora a inclusão na pauta da matéria a ser discutida.

Art. 13. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 14. Nas sessões do Conselho serão lavradas as Atas, assinadas pelos presentes, pelo Presidente e pelo Secretário(a) Executivo(a).

Art. 15. O cargo de Secretária(o) Executiva(o) será exercido por servidor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.

Parágrafo único. O nome do indicado para o cargo de Secretário(a) Executivo(a) a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente e pela Plenária do CMD.

Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Desportos articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

CAPÍTULO V

Da estrutura auxiliar do Conselho Municipal de Desportos

Art. 17. O CMD disporá de 01 (um) Secretário(a) Executivo(a) que ficará a cargo dos serviços administrativos.

Parágrafo único. O(a) Secretário(a) Executivo(a) será cargo de livre escolha do Secretário de Esporte e Lazer.

Art. 18. Compete ao Secretário(a) Executivo(a):

I - superintender os trabalhos da Secretaria;

II - elaborar as atas das reuniões plenárias;

III - manter em dia a correspondência, arquivos e documentos do CMD;

IV - desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

Art. 19. O Regimento Interno será elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 20. Os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos ficam responsáveis por promover a primeira eleição da Mesa Diretora, para o primeiro mandato do Conselho Municipal de Desportos.

Parágrafo único. Definida a escolha dos membros da sociedade civil, em até 30 (trinta) dias, acontecerá o processo eleitoral e a posse dos novos membros do CMD, que terão mandato até 31 de dezembro de 2020, sendo imediata a posse dos novos conselheiros.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

Art. 21. Os encargos financeiros do CMD correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Esportes e Lazer e através do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte.

Art. 22. O Conselho votará alterações em seu Regimento Interno nas reuniões ordinárias.

Art. 23. Trimestralmente, a Presidência do Conselho enviará relatório de suas atividades à Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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