Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.887 2019   Publicação: 18/06/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4357/2019
Vide:Lei 14873 2024 - Alteração
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, PRAÇA PÚBLICA, BAIRRO CENTRO

LEI Nº 13.887, DE 17 DE JUNHO DE 2019


Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4357/2019.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “Largo do Riachuelo” o atual espaço público existente entre a Av. Barão do Rio Branco e Av. dos Andradas, desde a Rua Benjamin Constant até a Rua Silva Jardim, e “Praça do Riachuelo”, o espaço público localizado entre a Av. Barão do Rio Branco, Rua Jarbas de Lery Santos, Av. Getúlio Vargas e Rua Benjamin Constant.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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