Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.708 2018   Publicação: 25/05/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza a concessão dos adicionais definidos nos arts. 3º, § 3º, 6º e 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, aos servidores municipalizados, ocupantes do cargo de médico, vinculados ao Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4324/2018
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, ADICIONAL, MÉDICO, (SUS)

LEI Nº 13.708, DE 24 DE MAIO DE 2018


Autoriza a concessão dos adicionais definidos nos arts. 3º, § 3º, 6º e 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, aos servidores municipalizados, ocupantes do cargo de médico, vinculados ao Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4324/2018.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a concessão dos adicionais definidos nos arts. 3º, § 3º, 6º e 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, aos servidores municipalizados, ocupantes do cargo de médico, vinculados ao Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à observância da jornada de trabalho definida pelo órgão de origem do servidor municipalizado.

Art. 2º O § 2º, do art. 2º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Os adicionais definidos nos arts. 3º, § 3º, 6º e 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018 serão concedidos aos servidores municipalizados, ocupantes do cargo de médico, vinculados ao Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora, desde que observada a jornada de trabalho definida pelo órgão de origem dos mesmos.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2018.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de maio de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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