Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.665 2018   Publicação: 28/02/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o caput do art. 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a atividade de sobreaviso/diarista para os Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, para exercício exclusivo nas unidades de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora - SUS/JF, e dá outras providências”.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4320/2018
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 13.665, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018


Altera o caput do art. 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a atividade de sobreaviso/diarista para os Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, para exercício exclusivo nas unidades de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora - SUS/JF, e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4320/2018.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  O caput do art. 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º  O servidor Médico designado para a atividade de sobreaviso/diarista receberá um adicional mensal no valor de R$3.650,84 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), reajustado pelo mesmo índice de correção anual dos vencimentos/salários dos servidores municipais.”

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal. 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2018.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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