Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.643 2018   Publicação: 06/01/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4316/2018
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, IMÓVEL, LEIS

LEI Nº 13.643, DE 5 DE JANEIRO DE 2018


Altera a Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4316/2018.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  O inc. I, do art. 3º, da Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (…) I - à vista, com desconto excepcional de 11% (onze por cento), até o dia 10 (dez) de janeiro, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;” (NR) 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ORLANDSMIDT RIANI

Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]