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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.643 2018 Publicação: 06/01/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera a Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4316/2018 |
| Catálogo: | IMÓVEL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, IMÓVEL, LEIS |
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LEI Nº 13.643, DE 5 DE JANEIRO DE 2018 Altera a Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4316/2018. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inc. I, do art. 3º, da Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…) I - à vista, com desconto excepcional de 11% (onze por cento), até o dia 10 (dez) de janeiro, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2018.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ORLANDSMIDT RIANI
Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição
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