Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.633 2017   Publicação: 28/12/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Cria cargo efetivo.

Proposição: Projeto de Lei 293/2017
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, CARGOS

LEI Nº 13.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017


Cria cargo efetivo.

Projeto nº 293/2017, de autoria da Mesa Diretora - biênio 2017/2018.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Grupo Ocupacional Apoio do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações, mais 1 (um) cargo de Motorista.

Parágrafo único. O cargo de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo terá investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos dispostos no Anexo III da Lei nº 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2017.

 

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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