Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.586 2017   Publicação: 27/10/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o “Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)”.

Proposição: Projeto de Lei 83/2017
Vide:Lei Complementar 00294 2026 - Alteração
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 13.586, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017


Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o “Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)”.

Projeto nº 83/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do Município o “Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)”, a ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano. 

Art. 2º  São objetivos do Dia Municipal de Prevenção ao AVC:

 I -promover ações educativas, de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o Acidente Vascular Cerebral, seus sinais e controle dos fatores de risco; 

II - realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença;

 III - efetuar o encaminhamento das pessoas propensas a sofrer acidentes vasculares cerebrais para consultas com especialistas; e 

IV - promover debates e outras atividades que divulguem as políticas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC. 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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