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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.569 2017 Publicação: 03/10/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera e acrescenta os dispositivos que menciona, e dá outras providências |
Proposição: | Projeto de Lei 101/2017 |
Vide: | Lei 14688 2023 - Legislação Relevante |
Catálogo: | ACRÉSCIMO |
Indexação: | ANIMAL, MULTA, FUNDO MUNICIPAL, PROTEÇÃO |
LEI Nº 13.569, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 Altera e acrescenta os dispositivos que menciona, e dá outras providências Projeto nº 101/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inc. II do art. 63, da Lei n° 12.345, de 04 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63. (...) (...) II - multa de R$1.000,00 (mil reais), por infração cometida, atualizável monetariamente pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo; (...)".
Art. 2º Fica criado o art. 64-A na Lei n° 12.345, de 2011, com a seguinte redação: "Art. 64-A. As multas impostas por infração às disposições deste Estatuto poderão ser destinadas para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN, criado pela Lei n° 13.342, de 19 de abril de 2016, conforme dispõe o seu art. 10, inc. VIII".
Art. 3º O inc. I do art. 8°, da Lei n° 12.956, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° (...) I - multa de R$1.000,00 (mil reais) por animal alojado ou encontrado em situação irregular; (...)".
Art. 4º O art. 9º, da Lei n° 12.956, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Os valores arrecadados com o pagamento das multas poderão ser recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN, criado pela Lei n° 13.342, de 19 de abril de 2016, conforme dispõe o seu art. 10, inc. VIII".
Art. 5º Fica criado o art. 9°-A na Lei n° 13.071, de 22 de dezembro de 2014, com a seguinte redação: "Art. 9°-A. As multas impostas por infração às disposições dos incs. X e XI do art. 8° poderão ser destinadas para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN, criado pela Lei n° 13.342, de 19 de abril de 2016, conforme dispõe o seu art. 10, inc. VIII.".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2017.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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