Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.466 2016   Publicação: 15/12/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação do art. 5º, da Lei n. 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores (“Altera a denominação e os objetivos da Empav”).

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4234/2016
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, ADMINISTRAÇÃO, (EMPAV)

LEI Nº 13.466, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016


Altera a redação do art. 5º, da Lei n. 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores (“Altera a denominação e os objetivos da Empav”).

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4234/2016.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º, da Lei n. 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV será administrada:

I - por um Conselho de Administração composto na forma estabelecida no art. 55, da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001;

II - por uma diretoria eleita pelo Conselho de Administração, composta de:

a) 01 (um) Diretor Presidente;

b) 01 (um) Diretor Administrativo/Financeiro;

c) 01 (um) Diretor Técnico; e

d) 01 (um) Diretor Comercial.

§ 1º Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública.

§ 2º A remuneração dos diretores será fixada por ato do Prefeito Municipal, na forma definida no estatuto da empresa.

§ 3º A estrutura organizacional da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros de seu Conselho de Administração e de sua Diretoria, serão definidos no estatuto social da empresa, aprovado pelo Prefeito Municipal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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