Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.462 2016   Publicação: 10/12/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n. 13.387, de 23 de junho de 2016 e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 169/2016
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS

LEI Nº 13.462, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016


Altera a Lei n. 13.387, de 23 de junho de 2016 e dá outras providências.

Projeto nº 169/2016, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio, Júlio Gasparette, Cido Reis e Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 8º-A à Lei n. 13.387, de 23 de junho de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 8º-A Ficam extintos do Quadro de Provimento em Comissão que integram os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, 25 de novembro de 1999, com suas alterações, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação da homologação do concurso público para provimento dos cargos efetivos criados nos arts. 2º a 5º desta Lei, os seguintes cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração:

I - 6 (seis) cargos de Assessor de Imprensa;

II - 18 (dezoito) cargos de Agente Legislativo I.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos II e III do art. 8º, da Lei n. 13.387, de 23 de junho de 2016.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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