CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.426 2016 Publicação: 20/07/2016 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, em todos os prédios públicos e/ou que prestam serviços públicos. |
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Proposição: | Projeto de Lei 224/2015 | ||||||
Catálogo: | MULHER, PUBLICIDADE | ||||||
Indexação: | ORIGEM, PUBLICIDADE, PRÉDIO, PÚBLICO, ATENDIMENTO, MULHER | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento à Mulher (Ligue 180), em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.
Art. 2º O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento à mulher vítima de violência.
Art. 3º O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes, governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2016.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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