Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.426 2016   Publicação: 20/07/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, em todos os prédios públicos e/ou que prestam serviços públicos.

Proposição: Projeto de Lei 224/2015
Catálogo: MULHER, PUBLICIDADE
Indexação: ORIGEM, PUBLICIDADE, PRÉDIO, PÚBLICO, ATENDIMENTO, MULHER

LEI Nº 13.426, DE 19 DE JULHO DE 2016

 

 

 

Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, em todos os prédios públicos e/ou que prestam serviços públicos.

Projeto nº 224/2015, de autoria do Vereador Leo de Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei visa ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento à Mulher (Ligue 180), em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.

Art. 2º O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento à mulher vítima de violência.

Art. 3º O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes, governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora  

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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