Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.409 2016   Publicação: 02/07/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4254/2016
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO

LEI Nº 13.409, DE 1º DE JULHO DE 2016


Altera o art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4254/2016.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...) (...) § 3º (...) I - o de maior tempo de efetivo exercício no Magistério Municipal, considerando a contagem de tempo referente ao cargo para o qual pleiteia a transferência, identificado pelo número da matrícula; (…)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora  

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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