Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.398 2016   Publicação: 30/06/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação de cargos na carreira de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4244/2016
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, CARGOS, EXECUTIVO

LEI Nº 13.398, DE 29 DE JUNHO DE 2016


Dispõe sobre a criação de cargos na carreira de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4244/2016.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 71 (setenta e um) cargos que compõem a carreira de Agente de Combate a Endemias.

Parágrafo único. O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser de 221 (duzentos e vinte e um), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Agente de Combate a Endemias I e Agente de Combate a Endemias II.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos. 



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