Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.387 2016   Publicação: 24/06/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Cria cargos efetivos, extingue cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 93/2016
Vide:Lei 13462 2016 - Revogação Parcial
Lei 13462 2016 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, CARGOS, LEGISLATIVO, EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO
Anexos:1administradorquadro-classe de provimento efetivo.docx
1analistacienciassociaisquadro-classe de provimento efetivo.docx
1analistaeducaçãoculturaquadro-classe de provimento efetivo.docx
1analistameioambientequadro-classe de provimento efetivo.docx
1analistapoliticaurbanaquadro-classe de provimento efetivo.docx
1analistasaúde públicaaquadro-classe de provimento efetivo.docx
1psicólogaquadro -classe de provimento efetivo.docx
1segurança do trabalho quadro -classe de provimento efetivo.docx
2 redatorderegistroslegislativosquadro-classe de provimento efetivo (1).docx
3técnicoinformática quadro -classe de provimento efetivo.docx
4jornalistaquadro -classe de provimento efetivo.docx
ANEXO I.doc

LEI Nº 13.387, DE 23 DE JUNHO DE 2016


Cria cargos efetivos, extingue cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências.

Projeto nº 93/2016, de autoria da Mesa Diretora - biênio 2017/2018.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações, mais 2 (dois) cargos de Assistente Técnico Legislativo-Advogado.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de que tratam o caput deste artigo terão investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos dispostos no Anexo III da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 2º Ficam criados no Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo - Psicólogo e 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo - Administrador de Gestão de Recursos Humanos; 2 (dois) cargos de Assistente Técnico Legislativo - Redator/Revisor e 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo - Analista na Área de Política Urbana; 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo - Analista na Área de Meio Ambiente; 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo - Analista na Área de Saúde Pública; 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo - Analista na Área de Educação e Cultura e 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo - Analista na Área de Ciências Sociais e Políticas.

Art. 3º Ficam criados no Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, 4 (quatro) cargos de Jornalista.

Art. 4º Ficam criados no Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, mais 11 (onze) cargos de Assistente Legislativo I.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de que tratam o caput deste artigo terão investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos dispostos no Anexo III da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 5º Ficam criados no Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, 3 (três) cargos de Assistente Legislativo - Técnico em Informática e 1 (um) cargo de Assistente Legislativo - Técnico em Segurança do Trabalho.

Art. 6º O Anexo I desta Lei fica acrescido ao Quadro de Provimento Efetivo do Quadro de Denominação de Classes, Número de Cargos e Vencimentos constantes no inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 7º O Anexo II desta Lei fica acrescido ao Quadro de Descrição das Classes de Provimento Efetivo e Provimento em Comissão, constante no Anexo III da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 8º Ficam extintos no Quadro de Provimento em Comissão que integram os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, em 31 de dezembro de 2016, os seguintes cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração: I - 4 (quatro) cargos de Procurador I; II - 6 (seis) cargos de Assessor de Imprensa; e III - 18 (dezoito) cargos de Agente Legislativo I.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]