Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.371 2016   Publicação: 10/06/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Anexo I, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4237/2016
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO

LEI Nº 13.371, DE 09 DE JUNHO DE 2016


Altera o Anexo I, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4237/2016.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, fica acrescido de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo serão descritas em Decretos próprios que regulamentam as Unidades Administrativas do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Ficam extintos do Anexo I, da Lei nº 10.000, de 2001, com suas alterações posteriores, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Executivo III.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora  

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE  

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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