Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.281 2015   Publicação: 23/12/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4213/2015
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALÍQUOTA, REDUÇÃO, (ISSQN)

LEI Nº 13.281, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera a Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4213/2015.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2020 que desenvolvem as atividades de Serviços de informática e congêneres, desde que respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), sobre os seguintes serviços:”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2015.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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