Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.278 2015   Publicação: 23/12/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei nº 12.201, 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do ISSQN para as empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center).

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4209/2015
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALÍQUOTA, REDUÇÃO, (ISSQN)

LEI Nº 13.278, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera a Lei nº 12.201, 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do ISSQN para as empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center).

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4209/2015.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º, da 120, que reduz a alíquota do ISSQN para empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center), passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Os Call Centers instalados ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2020, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 2º, da Lei nº 12.201, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2015.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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