Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.243 2015   Publicação: 27/11/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012, pela Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014 e pela Lei nº 13.035, de 21 de outubro de 2014.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4195/2015
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL, REAJUSTE, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 13.243, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015


Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012, pela Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014 e pela Lei nº 13.035, de 21 de outubro de 2014.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4195/2015.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, conforme os padrões de vencimentos definidos no Anexo Único desta Lei, os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, com alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra “b” em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe a 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade suspensa por força do art. 2º da referida Lei.

Art. 2º Passa o Anexo Único da Lei nº 12.328, de 2011, a vigorar conforme Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DIFERENCIADO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS

 

VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS

CLASSE

VENCIMENTO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

AUXILIAR DE SERVIÇOS

822,62

882,60

904,55

936,06

1.029,66

1.132,63

1.203,92

1.324,32

1.456,75

1.602,42

AUXILIAR OPERACIONAL

COLETOR DE LIXO (DEMLURB)

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

830,84

889,88

978,87

1.076,76

1.102,40

1.202,18

1.322,40

1.454,64

1.600,11

1.760,11

OFICIAL DE OBRAS I

AUXILIAR DE SAÚDE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS  I

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

COLETOR DE ANIMAIS (DEMLURB)

VIGIA (FUNALFA)

PORTEIRO (FUNALFA)

AUXILIAR TÉCNICO I (FUNALFA)

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

856,13

941,74

1.035,91

1.139,53

1.253,48

1.378,82

1.516,71

1.668,38

1.835,22

2.018,75

OFICIAL DE OBRAS II

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I

TOPÓGRAFO

AUXILIAR DE MECÂNICA I (DEMLURB)

AUXILIAR TÉCNICO II (FUNALFA)

ENCARREGADO DE ESTACIONAMENTO (FUNALFA)

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

954,79

1.050,27

1.155,34

1.270,87

1.397,96

1.537,76

1.691,54

1.860,69

2.046,76

2.251,44

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

GRUPO DE ASSISTÊNCIA

CLASSE

VENCIMENTO

AUXILIAR EXECUTIVO I

888,37

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]